O Ministério da Saúde (“Ministério”) publicou dois regulamentos de telessaúde com impacto no Sistema Único de Saúde (“Sistema”). A Portaria 1.348/22 (“Primeiro Regulamento”) implementa seu uso e a Portaria 1.355/22 (“Segundo Regulamento”) estabelece o Projeto Piloto de Unidade Básica de Saúde Digital (“Projeto”). A Regulamentação busca coletivamente ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, principalmente em áreas sem atendimento especializado. O Governo Brasileiro (“Governo”) pretende investir 14,8 milhões reais na estruturação e automatização de Unidades Básicas de Saúde (“Unidades”) em 326 municípios do país.
O Primeiro Regulamento impõe requisitos para atividades de telessaúde (“Atividades”) dentro do Sistema. Especificamente, as Atividades devem ser (i) realizadas por um profissional de saúde devidamente registrado e (ii) disponibilizadas em plataformas digitais devidamente registradas após (iii) receber o consentimento informado do paciente e enquanto (iv) garantir a privacidade, confidencialidade, sigilo, proteção de dados e segurança da informação, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18, “Lei”) e normas de ética profissional. Da mesma forma, os profissionais de saúde devem (v) cumprir seus respectivos requisitos de ética profissional nas Atividades e (vi) cumprir os requisitos de notificação obrigatória do Ministério de doenças e outros problemas de saúde. As atividades devem ser anotadas nos registros médicos do paciente, assim como as informações exigidas pela Seção 5 do Primeiro Regulamento. As atividades podem ser realizadas por Unidades (móveis ou fixas) cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Brasil.
O Segundo Regulamento estabelece uma duração de dezoito meses para o Projeto e um foco em municípios “remotos/rurais” do interior do país distantes das grandes cidades. Além dessa designação “remoto/rural”, os municípios devem ter cobertura de equipes de Atenção Primária à Saúde igual ou superior a 75% e organizar fluxos de referência/contrarreferência para os serviços recebidos nas Unidades, cujos profissionais médicos e enfermeiros devem trabalhar no mínimo 40 horas por dia. semana. Após a confirmação de sua participação no Projeto, as Unidades receberão 20.000 reais em apoio financeiro do Governo para a implementação do Projecto e 700 reais por mês para manutenção de equipes específicas. As unidades podem esperar avaliações mensais contínuas.
Graças à nova tecnologia, os profissionais de saúde terão acesso fácil a grandes quantidades de dados de pacientes, que podem ser compartilhados para várias finalidades em vários sistemas eletrônicos. Esses mesmos profissionais são instados a seguir as regras de proteção e segurança de dados pessoais da Lei, principalmente porque os dados de saúde humana são considerados dados pessoais sensíveis devido ao seu impacto na vida de uma pessoa e à violação potencial de princípios básicos de direitos humanos, como a dignidade humana.
Assim, a mudança para um ambiente digital, que inclui o tratamento de dados particularmente sensíveis, exige ações como maior transparência para os proprietários dos dados, explicações sobre a importância do uso dos dados, vantagens no compartilhamento dessas informações e medidas para proteger a segurança dos dados. O exposto torna-se mais urgente à luz do aumento dos ataques cibernéticos em todo o Brasil.
Embora a legislação (incluindo a Lei) ofereça a estrutura para o cumprimento, os participantes do mercado ainda devem se comprometer com a cuidadosa guarda, uso e compartilhamento dos dados do paciente.
A nova legislação é bem-vinda, especialmente no âmbito da Política Nacional de Saúde Digital e do Sistema de Telessaúde. Foram elaboradas diretrizes para (i) superar as barreiras socioeconômicas, culturais e geográficas, ao mesmo tempo em que permitem que serviços e informações de saúde cheguem a todas as populações; (ii) reduzir os tempos de espera; e (iii) encurtar o tempo de atendimento especializado ou diagnóstico, entre outros objetivos. O Governo surge motivado para implementar a telessaúde em todo o Sistema, tendo reconhecido as crescentes necessidades de saúde de toda a população do país.