Ordem para suspender parcialmente a capacidade de empregadores proibidos de impor ordens de vacinação
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Em 1º de novembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência do Brasil (órgão do governo federal) editou a Lei Emergencial nº 620/2021, estabelecendo regras e regulamentos relativos à vacinação de funcionários contra a Covit-19. Entre outras regras, o despacho estabeleceu que é considerada prática discriminatória a solicitação do comprovante de vacinação na contratação e a demissão do empregado por falta de apresentação do comprovante de vacinação (nos termos da Lei nº 9.029/95).
Em 12 de novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal do Brasil emitiu uma medida cautelar liminar, suspendendo parcialmente as disposições do despacho restringindo empregadores de buscar comprovação de vacinação no recrutamento e dispensando empregados por falta de comprovação de vacinação. Uma investigação completa sobre o mérito do caso está pendente; Dessa forma, a liminar não é definitiva e a data para o veredicto ainda não foi determinada.
Novas regulamentações com impactos no local de trabalho
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Autores: Marilia Minigucci, Sócia e Pamela Cordo, Associada – Chiod Minicucci | Pequena
Em 11 de novembro de 2021, o Ministério do Trabalho editou dois novos regulamentos, a saber, o Despacho nº 10.854/2021 e o nº 671/2021. Duas mudanças notáveis estão relacionadas ao controle remoto do horário de trabalho (conhecido como REP-P) e ao plano de alimentação dos trabalhadores (conhecido como PAT). Este último tem implicações fiscais para as empresas porque depende das isenções alimentares concedidas aos trabalhadores.
A ordem entrará em vigor 30 dias após sua emissão, ou seja, 11 de novembro de 2021. As diversas disposições deste Governo entrarão em vigor a partir de 10 de dezembro de 2021 e as demais entrarão em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2022.