Brasil: Publicada nova portaria permitindo que os Colaboradores não usem Máscaras de Proteção no Local de Trabalho

O Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Ministério da Saúde publicaram uma nova portaria permitindo que os funcionários não usem máscaras de proteção no local de trabalho.

Em 1º de abril de 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Ministério da Saúde publicaram a Portaria nº. 17 atualizando medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho, que incluíram a permissão dos funcionários para não usar máscaras de proteção em determinadas situações específicas.

De acordo com a Portaria nº. 17, as empresas estão liberadas de fornecer e exigir que os funcionários usem máscaras de proteção nas instalações da empresa localizadas em Estados onde seu uso não é mais obrigatório em espaços fechados.

Em relação aos Estados que não liberaram o uso de máscaras de proteção, a empresa deve continuar a fornecê-las aos funcionários, bem como exigir seu uso em espaços coletivos ou públicos, sempre que o nível de alerta sanitário no Estado estiver no nível 3 ou 4, na semana epidemiológica anterior. Para consultar a situação epidemiológica da Covid-19 por Estado, Clique aqui.

Por fim, as empresas também devem confirmar a necessidade de máscaras de proteção junto ao departamento de saúde e segurança da empresa, tendo em vista que o departamento de saúde e segurança da empresa considerará as especificações do local de trabalho e as atividades desempenhadas pelos funcionários.

Pontos-chave de ação para recursos humanos e conselho interno

  • Confirmar se a utilização de máscaras de proteção em espaços interiores foi autorizada pelo Estado onde se situam as instalações da empresa; e
  • Realizar uma avaliação com o departamento de saúde e segurança da empresa quanto ao uso de máscaras de proteção nas instalações da empresa.
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